No Brasil, a carga tributária recai sobre pessoas físicas (trabalhadores) e pessoas jurídicas (empresas) por meio de um conjunto amplo de impostos, contribuições e encargos sociais. Para entender quem paga o quê e como isso impacta a folha de pagamento, o preço dos produtos/serviços e a lucratividade, é preciso distinguir tipos de tributos, regimes de tributação e situações contratuais. Abaixo está um panorama detalhado, com exemplos práticos e orientações para planejamento e conformidade.
1. Categorização fundamental de impostos
– Impostos: encargos fiscais sem finalidade específica (por exemplo: Imposto de Renda, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, Imposto sobre Serviços, Imposto sobre Produtos Industrializados). – Contribuições: geralmente atreladas a propósitos determinados, como a previdência social (por exemplo: Instituto Nacional do Seguro Social, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). – Taxas: valores cobrados pela prestação de serviços ou pelo uso de determinados serviços públicos. – Contribuições de melhoria: pouco comuns no dia a dia das empresas, relacionadas a projetos de infraestrutura que valorizam propriedades.
2. Principais tributos pagos por trabalhadores (pessoas físicas)
– INSS (contribuição previdenciária): desconto sobre remuneração para custear aposentadoria e benefícios. Na prática, o trabalhador com carteira assinada tem uma alíquota sobre o salário que varia conforme faixas salariais. Trabalhadores autônomos e contribuintes individuais podem optar entre alíquotas diferentes conforme cobertura desejada (alíquotas integrais ou reduzidas), e o recolhimento é feito via Guia da Previdência Social (GPS) ou por retenção quando o serviço é prestado a pessoa jurídica.
– IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): imposto progressivo que incide sobre rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, rendimentos financeiros). Há tabela progressiva anual com faixas de isenção e alíquotas crescentes; o desconto mensal é feito por retenção na fonte (IRRF) quando aplicável.
– Contribuições ou vantagens sindicais: embora não sejam tributos estatais de aplicação geral desde a reforma, podem surgir custos laborais decorrentes de despesas sindicais, contribuições assistenciais ou benefícios previstos em acordos coletivos.
– INSS do contribuinte individual / MEI: trabalhadores que se formalizam como Microempreendedor Individual (MEI) pagam contribuição fixa mensal (parte destinada ao INSS + tributo municipal/estadual fixo se aplicável).
Nota: o empregado com carteira assinada também usufrui de vantagens custeadas pela empresa, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que consiste no depósito de 8% do salário em uma conta específica. Este valor não é deduzido do trabalhador, mas sim um encargo extra para o empregador.
3. Principais tributos pagos por empresas (pessoas jurídicas)
As empresas suportam um leque maior de tributos, que variam conforme o regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), ramo de atividade, estado/município e porte. Os principais são:
– IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): tributa o resultado financeiro (lucro real, presumido ou arbitrado). A taxa principal é de 15% sobre o valor tributável, com um acréscimo (10%) aplicado à porção que ultrapassar um certo limite por trimestre/ano.
– CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): um tributo federal incidente sobre o lucro; a taxa padrão é de aproximadamente 9% (podendo ser diferente para certas atividades econômicas).
– PIS/PASEP e COFINS: tributos federais incidentes sobre o faturamento. Há dois sistemas: o cumulativo (com taxas reduzidas e sem direito a créditos) e o não cumulativo (com taxas mais elevadas, mas permitindo a apropriação de créditos). Como exemplos comuns, o PIS é de 0,65% (cumulativo) e 1,65% (não cumulativo); já a COFINS é de 3% (cumulativo) e 7,6% (não cumulativo). Certos segmentos e transações financeiras possuem percentuais diferenciados.
– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): tributo de âmbito estadual incidente sobre a movimentação de mercadorias e determinados serviços de transporte e comunicação. As taxas aplicadas divergem conforme o estado e o tipo de produto (geralmente entre 7% e 18%, podendo ser superior para itens específicos ou em transações entre diferentes estados).
– ISS (Imposto sobre Serviços): imposto municipal sobre prestação de serviços. Alíquotas variam por município e atividade, geralmente entre 2% e 5%, podendo chegar a percentagens diferentes conforme legislação local.
– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): imposto federal sobre produtos industrializados e alguns bens importados. Alíquotas variam por NCM/produto.
– Contribuição previdenciária patronal (INSS patronal): incide sobre a folha de pagamento. Alíquota básica de 20% sobre remunerações, acrescida do RAT (risco de acidente de trabalho) e contribuições a terceiros (Sistema S, INCRA, etc.). Na prática, a carga patronal sobre salários costuma variar entre aproximadamente 20% e 28% do total de remunerações, dependendo do setor e alíquotas complementares.
– FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): depósito de 8% sobre a remuneração do empregado (12% em contratos de aprendizagem ou situações específicas). É obrigação do empregador.
– Impostos do Simples Nacional: sistema simplificado onde micro e pequenas empresas efetuam o pagamento de um tributo consolidado (DAS) que engloba IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e contribuições para a previdência social em uma única taxa que se altera de acordo com o faturamento e o anexo (ramo de atuação). As porcentagens podem oscilar de aproximadamente 4% a mais de 30%, dependendo da faixa de receita e do tipo de atividade.
– Retenções na fonte: empresas são responsáveis por reter tributos em pagamentos a terceiros, tais como IRRF